O contrato de namoro é um instrumento jurídico que tem ganhado cada vez mais espaço entre casais que desejam proteger seus bens e deixar claro que, embora estejam em um relacionamento afetivo, não têm a intenção de constituir uma união estável.
Em um cenário onde muitos relacionamentos evoluem rapidamente para a coabitação ou divisão de responsabilidades, esse contrato funciona como uma ferramenta de prevenção jurídica. Afinal, amar não significa abrir mão da sua segurança patrimonial.
A principal função do contrato de namoro é evitar que um relacionamento seja confundido com uma união estável, situação em que há consequências jurídicas importantes, como a comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e herança.
Veja aqui a diferença entre regimes de bens em uniões estáveis – Posso mudar o regime de bens na união estável?
União estável é caracterizada por convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar família. Não precisa de contrato, nem de tempo mínimo — basta o vínculo afetivo e o reconhecimento social.
Já o namoro afirma que, mesmo havendo afeto, não há intenção de constituir família no presente, o que exclui os efeitos jurídicos da união estável.
Leia também: Qual a diferença entre namoro e união estável? – Artigo no blog
O contrato de namoro é indicado para:
Casais que moram juntos mas não querem união estável;
Relacionamentos longos com bens em nome individual;
Pessoas que possuem empresas, imóveis ou heranças;
Casais que compartilham despesas, mas não o patrimônio.
O contrato de namoro deve ser elaborado por um profissional especializado em Direito de Família e pode ser registrado em cartório, o que dá ainda mais segurança jurídica. Ele pode incluir cláusulas sobre:
Ausência de comunhão de bens
Não dependência financeira
Inexistência de intenção de constituir família
Eventual término sem efeitos patrimoniais
Protege seu patrimônio individual;
Evita disputas judiciais em caso de término;
Garante segurança jurídica ao casal;
Pode ser ajustado conforme o relacionamento evolui;
O contrato de namoro não representa desconfiança — representa maturidade. Ele é uma forma de proteger o relacionamento da interferência de conflitos jurídicos e deixar claro que amor não precisa significar risco patrimonial.
Se você está em um relacionamento sério, considere conversar sobre essa possibilidade. É uma forma de proteger o que vocês têm de mais valioso: a relação e a paz.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Para orientações específicas, é recomendável consultar um(a) profissional habilitado(a) na área do Direito de Família.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias