Terei que dividir a casa que comprei com meu dinheiro? 1y6t34

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por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 26 de fevereiro de 2024 às 10:18

Terei que dividir a casa que comprei com meu dinheiro? Essa é uma pergunta que chega a mim frequentemente, afinal, não tivemos educação financeira e nem aprendemos o básico antes de nos casarmos.

Vamos começar a entender um pouco mais a partir da seguinte estória: 3u5o68

Maria casa com João em meados de 2015, o casal teve dois filhos, construíram todo o seu patrimônio em parceria.

Eles casaram pelo regime da comunhão parcial de bens.

No entanto, João, por receber mais que Maria, resolveu comprar um imóvel sozinho, com o dinheiro que economizou do seu trabalho.

Neste caso, será que no âmbito do divórcio ou no falecimento, como esse bem será visto? Como comum aos dois ou particular de João? 5b6f3j

O que isso reflete na partilha? e mais, como o regime de regime de bens reverbera no divórcio ou no caso do falecimento?

Primeiro, vamos responder a pergunta: Terei que dividir a casa que comprei com meu dinheiro?

Depende. Se o seu regime de bens for o da comunhão parcial, esse imóvel será partilhado para o casal, em caso de divórcio, explico.

Segundo entendimento firmado, o imóvel que foi adquirido na constância do casamento, mesmo tendo sido comprado com verbas laborais de apenas um dos cônjuges, se torna um bem comum do casal.

Quando o bem é comum ao casal, se, por ventura, vier a se divorciar (estando vigente o regime da comunhão parcial de bens), será partilhado entre os dois.

Caso o cônjuge que comprou o imóvel falecer, o outro cônjuge será meeiro, ou seja, já é proprietário do imóvel, com direito a metade dele.

E quando o bem será particular? 6a3r1r

Quando pertencer só a um dos cônjuges.

Segue alguns exemplos pelo regime da comunhão parcial de bens:

01 – Quando já tinha antes de se casar;

02 – Quando forem adquiridos pela venda de outro bem particular e constar na compra a sub-rogação.

E você pode está se questionando o que é sub-rogação, de forma bem simples, é substituir uma coisa pela outra.

Por fim, existem muitas particularidades que precisam ser observadas em cada caso concreto. A única orientação e necessária ao bem estar do casal é: procure um especialista para organizar as ideias.

Se você tiver alguma dúvida ou ideia, estamos à disposição pelo e-mail [email protected].

Até a próxima.